terça-feira, 30 de outubro de 2007




Regulamento para inscrição do calendário de Exposições 2008


Estarão abertas de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2007 as inscrições para o programa de
Exposições de 2008 da Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria de Cultura de Cascavel.

Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portifólios e preenchimento de inscrição.

2.1. Os portifólios deverão conter:

2.1.1. documentação fotográfica em cores (fotografias) de no mínimo 05 (cinco) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos traga sua identificação registrada no verso (nome do artista, título, data, títulos da obra de outras informações que julguem necessárias).
2.1.2. documentação sobre a obra do artista como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposições deste edital.
2.1.3. Curriculum vitae contendo identificação, formação artística e atividades culturais, com endereço e contatos.
2.2. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.3. O material especificado deverá estar contido em envelope ou embalagem apropriado com o nome do artista, devendo dirigir-se ao Museu de Arte de Cascavel, A/C da Coordenadoria de Artes Visuais, Rua Mato Grosso, 2009 – Centro – Cascavel – PR. CEP 85812-011
2.4. Os portifólios poderão ser enviados pelo correio junto com a ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 01 de dezembro de 2007
2.5. Os artistas que queiram poderão se inscrever diretamente no Museu de Cascavel, dirigindo-se ao endereço especificado no item 2.3
2.6. Informações sobre o programa de exposições a que se refere este edital poderão ser obtidas no Museu de Arte de Cascavel, pelo telefone (45) 3321-2121 ou pelo endereço eletrônico: mac@cascavel.pr.gov.br ou site www.cascavel.pr.gov.br/cultura
2.7. Os portifólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição para serem devolvidos na Coordenadoria, a partir de 12 de dezembro de 2007 e poderão ser retiradas até 30 de janeiro de 2008, com interrupção durante o período de férias coletivas do Executivo Municipal.
2.8. Artistas de outros municípios poderão enviar junto com o portifólio um envelope selado para a devolução do mesmo; caso contrário o portifólio e todo material será integrado ao banco de dados e memória do MAC.
3. Os portifólios serão examinados e selecionados por uma comissão especialmente designada pelo Secretário da Cultura.

4. Os resultados serão divulgados a partir de 15 de dezembro de 2007 no site da Secretaria de Cultura e imprensa.

5. Disposições gerais sobre o Programa de Exposições:
5.1. O Programa 2008 será organizado do seguinte modo:
5.1.1. Os artistas selecionados realizarão exposição nos espaços MAC – Museu de Arte de Cascavel; Centro Cultural Gilberto Mayer; Sala Verde (Biblioteca Pública) ou locais alternativos.
5.1.2. Ficará a cargo do júri de seleção a sugestão sobre a organização dos artistas nos espaços e datas a serem estipuladas.
5.2. O Programa de Exposições poderá ser complementado com a apresentação de outros convidados pela Secretaria de Cultura de Cascavel.
5.3. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura a decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas.
5.4. O numero de obras a serem expostas, bem como o período de duração de cada exposição, serão definidos pela coordenação de Artes Visuais e Diretoria de Pesquisa e Documentação da Secretaria Municipal de Cultura.
5.5. A entrega e retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente.

6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
6.1. fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e não disponíveis na Secretaria de Cultura.
6.2. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela coordenadoria de Artes Visuais.
6.3. Responsabilizar-se pelos encargos relativos a embalagem. Transporte e seguro das obras a serem expostas.
6.4. Entregar fotos e material de divulgação bem como outras solicitações da Assessoria e Imprensa da Secretaria de Cultura
6.5. Assinar termo de compromisso com a Secretaria de Cultura quando for solicitado.

7. À Secretaria de Cultura Coordenadoria de Artes Visuais caberá:
7.1. A divulgação de todas as mostras previstas.
7.2. A montagem e desmontagem das exposições
7.3. Prover as condições técnicas necessárias à produção das exposições
7.4. A Secretaria Municipal de Cultura de Cascavel não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de sua permanência nos espaços desta Secretaria
7.5. Confeccionar material de divulgação e respectiva postagem para as exposições que forem marcadas para acontecer no Museu de Artes de Cascavel. Tal compromisso não se estende aos demais espaços culturais e nem tampouco às exposições que forem marcadas posteriormente, mesmo que em substituição a eventuais desistências.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes Visuais e Diretoria de Pesquisa e Documentação da Secretaria Municipal de Cultura.
7.7. O ato de inscrições do artista ao programa de exposições implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital

Cascavel, outubro de 2007



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Programa de Exposições 2008 - MAC Cascavel - ficha de inscrição (nº ..........)


Nome:..............................................
CPF...................................................

Endereço:.........................................

CEP...................................................
Cidade..............................................
Estado........País...............................

Telefones...........................................
e-mail.................................................
Página web:.......................................

Declaro estar enviando portifólio para inscrição e estar de acordo com o regulamento.

Assinatura do artista.........................